sábado, 8 de dezembro de 2012

Nova Lei da Adoção

         Em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Pelo texto, crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.
         Os abrigos, de acordo com essa regra, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.
          Uma outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos. E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo.

Acesse o site abaixo e conheça melhor a lei :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

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