Passo a Passo

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
(Informações fornecidas pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, o procedimento em outros municípios deve ser semelhante)

01. Os interessados em adotar dirigem-se à Vara da Infância, DO MUNICÍPIO QUE TEM RESIDÊNCIA, para buscar informações e conversar com profissionais do SEAD (Cartório);

02. Munido das informações e ciente da documentação necessária, prepara os documentos e leva ao SEAD - Ia Vara da Infância e Juventude - para checar a documentação. Após, protocolar a documentação no setor específico (Io andar). Com a documentação, origina-se o processo/ autos de habilitação para adoção.
   
   Documentos Necessários:
        Ø Cópia da Certidão (se solteiros); ou casamento atualizada;
Ø Cópia da Carteira de Identidade e CPF
Ø Cópia do comprovante de renda ou declaração de IR ou pró-labore atualizado;
Ø Cópia do comprovante de domicílio (com indicação telefones e outros meios de contato como: fax, e-mail, etc.);
Ø Atestado médico de sanidade física e mental;
Ø Foto 3x4 atualizada; 
Ø Certidão de Antecedentes Criminais da SSP/ Retirar no SAC ou no sitewww.ba.gov.br/antecedentes;
Ø Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Estadual – Shopping Baixa dos Sapateiros ou SAC ou ainda pelo site: http://esaj.tjba.jus.br/esaj/ portal.do ? servico=810000
Ø Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais da Justiça Federal – No site:http://www.jfba.jus.br/CertidaoViaInternet.htm;
Ø Atestado de Idoneidade Moral (assinado por duas testemunhas com firma reconhecida);
Ø Requerimento preenchido, devidamente datado, rubricado e assinado como no RG na última folha;
Ø Comprovante de União Estável;
Ø Outros documentos, a critério do interessado, comprobatório da sua aptidão para adotar.

03. Os autos vão para o Ministério Público (ato ordinatório) checar a documentação, levantar questões, se manifestar sobre o pedido e solicitar que os autos sejam encaminhados para equipe técnica;

04. O SEAD informa sobre a data do curso preparatório para adoção, que será realizado por uma equipe técnica da Vara da Infância (Assistente social, Pedagogo, Psicólogo);

05. A equipe técnica de HABILITAÇÃO entra em contato com o(s) requerente(s) para agendar visita/ entrevista (social e psicológica);

06. A equipe técnica confecciona relatório e junta aos autos;

07. Os autos vão para o Ministério Público e após, para a autoridade judiciária (Juiz) para proferir a sentença. Sendo deferido o pedido (quando julgado procedente), então a pessoa/casal estará habilitada(o);

08. Após a sentença, os habilitandos são convocados pelo SEAD para dirigirem-se a Ia Vara da Infância e Juventude, visando tomar ciência da sentença (deferida ou indeferida); sendo indeferida, tem prazo para recorrer.

09. Depois da sentença os autos são arquivados, mas o nome dos habilitados é lançado no Cadastro Nacional e também na lista local de pessoas interessadas em adoção, na comarca em que se inscreveu. Para acompanhar a posição na “fila” de espera, os habilitados podem manter contato com o SEAD.

10. A indicação da criança é feita pela ordem cronológica (data da sentença) e perfil de cada habilitado - SETOR DE HABILITAÇÃO é responsável pela indicação;

11. Surgindo crianças disponibilizadas para adoção, o SEAD faz busca e cruzamento de dados. Primeiro na lista local, observando o perfil dos habilitados e mantendo contato com os mesmos, informando dados da criança e convidando o interessado para comparecer ao SEAD para colher mais informações no processo da criança;


12. Se houver interesse em conhecer a criança a pessoa ou casal recebe uma autorização para visitá-la, num prazo a ser estipulado, dependendo da idade da criança. Após as visitas e se o habilitado tiver interesse em adotar a criança, as partes entram com o processo de adoção, devendo contratar um advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário