(Informações fornecidas pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, o procedimento em outros municípios deve ser semelhante)
01. Os interessados em adotar dirigem-se à Vara da
Infância, DO MUNICÍPIO QUE TEM RESIDÊNCIA, para buscar informações e conversar com profissionais do SEAD
(Cartório);
02. Munido das informações e ciente da documentação
necessária, prepara os documentos e leva ao SEAD - Ia Vara da
Infância e Juventude - para checar a documentação. Após, protocolar a
documentação no setor específico (Io andar). Com a documentação,
origina-se o processo/ autos de habilitação para adoção.
Documentos Necessários:
Ø Cópia da Certidão (se solteiros); ou casamento atualizada;
Documentos Necessários:
Ø Cópia da Certidão (se solteiros); ou casamento atualizada;
Ø Cópia da Carteira de Identidade e CPF
Ø Cópia do comprovante de renda ou declaração de IR ou
pró-labore atualizado;
Ø Cópia do comprovante de domicílio (com indicação
telefones e outros meios de contato como: fax, e-mail, etc.);
Ø Atestado médico de sanidade física e mental;
Ø Foto 3x4 atualizada;
Ø Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais
da Justiça Estadual – Shopping Baixa dos Sapateiros ou SAC ou ainda pelo site: http://esaj.tjba.jus.br/esaj/ portal.do ? servico=810000
Ø Certidão de Distribuição para Ações Cíveis e Criminais
da Justiça Federal – No site:http://www.jfba.jus.br/CertidaoViaInternet.htm;
Ø Atestado de Idoneidade Moral (assinado por duas
testemunhas com firma reconhecida);
Ø Requerimento preenchido, devidamente datado, rubricado
e assinado como no RG na última folha;
Ø Comprovante de União Estável;
Ø Outros documentos, a critério do interessado,
comprobatório da sua aptidão para adotar.
03. Os autos vão para o Ministério Público (ato
ordinatório) checar a documentação, levantar questões, se manifestar sobre o
pedido e solicitar que os autos sejam encaminhados para equipe técnica;
04. O SEAD informa sobre a data do curso preparatório para
adoção, que será realizado por uma equipe técnica da Vara da Infância
(Assistente social, Pedagogo, Psicólogo);
05. A equipe técnica de HABILITAÇÃO entra em contato com
o(s) requerente(s) para agendar visita/ entrevista (social e psicológica);
06. A equipe técnica confecciona relatório e junta aos
autos;
07. Os autos vão para o Ministério Público e após, para a
autoridade judiciária (Juiz) para proferir a sentença. Sendo deferido o pedido
(quando julgado procedente), então a pessoa/casal estará habilitada(o);
08. Após a sentença, os habilitandos são convocados pelo
SEAD para dirigirem-se a Ia Vara da Infância e Juventude, visando
tomar ciência da sentença (deferida ou indeferida); sendo indeferida, tem prazo
para recorrer.
09. Depois da sentença os autos são arquivados, mas o nome
dos habilitados é lançado no Cadastro Nacional e também na lista local de
pessoas interessadas em adoção, na comarca em que se inscreveu. Para acompanhar
a posição na “fila” de espera, os habilitados podem manter contato com o SEAD.
10. A indicação da
criança é feita pela ordem cronológica (data da sentença) e perfil de cada
habilitado - SETOR DE HABILITAÇÃO é responsável pela indicação;
11. Surgindo
crianças disponibilizadas para adoção, o SEAD faz busca e cruzamento de dados.
Primeiro na lista local, observando o perfil dos habilitados e mantendo contato
com os mesmos, informando dados da criança e convidando o interessado para
comparecer ao SEAD para colher mais informações no processo da criança;
12. Se houver
interesse em conhecer a criança a pessoa ou casal recebe uma autorização para
visitá-la, num prazo a ser estipulado, dependendo da idade da criança. Após as
visitas e se o habilitado tiver interesse em adotar a criança, as partes entram
com o processo de adoção, devendo contratar um advogado.
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