sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Ministério Público

 
Procurador-geral de Justiça de SP lança petição contra PEC que tira poder do MP


        ELIZABETH LOPES - Agência
           Estado : Ministério Público de São Paulo, chefiado pelo procurador-geral de Justiça Marcio Elias Rosa, lança na sexta-feira, 14, uma petição pública virtual contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, batizada de "PEC da Impunidade". Na prática, essa proposta retira o poder de investigação criminal do Ministério Público e de outras instituições, como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), e garante exclusividade às polícias nessas investigaçõ
        O abaixo-assinado online de repúdio à proposta (disponível no endereço www.change.org/pec37) será encaminhado ao Congresso Nacional. "Esperamos que todos aqueles que comunguem com nosso entendimento possam assinar essa petição pública, pois temos a esperança de que os deputados federais não aprovem a proposta", destaca o chefe do Ministério Público de São Paulo. A PEC 37/2011 foi aprovada no dia 27 de novembro pela Comissão Especial da Câmara. A proposta segue agora para o plenário da Casa para votação.


Retaliação. Indagado
VER MAIS:
IMPUNIDADE NÃO! MP COM PODER DE INVESTIGAÇÃO! #PEC37
 

Lançamento da NASCOR


                  Clique nas na imagem para ver todas as fotos
 
        No último dia primeiro de dezembro foi lançada a Nascidos do Coração (NASCOR), uma Associação de Apoio e Estudo a Adoção sem fins lucrativos. O lançamento foi realizado na Livraria Cultura do Shopping Salvador e contou com a participação especial do psicólogo Alessandro Marimpietri e do Assessor Jurídico da 1ª Vara de Infância e Juventude, Marcel Marinho.

domingo, 9 de dezembro de 2012

Ser - Tão Inocente: As crianças de Monte Santo




      O Documentário “SER-TÃO INOCENTE: As crianças de Monte Santo”, que narra a história das crianças levadas de sua família em Monte Santo – Bahia em um processo irregular de adoção, foi lançado hoje no youtube. “A ideia foi mostrar o que aconteceu com essa família e como o Estado causou um prejuízo irreparável a todas as pessoas envolvidas no caso. É uma história surreal”, conta Marta Torres, Defensora Pública e mestranda em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA, produtora e diretora do projeto, que contou com a adesão voluntária, independente e gratuita de vários profissionais e artistas de Alagoas e Bahia.
       O cantor e compositor Dão, faz parte da trilha sonora e da narrativa de um dos poemas, foi um dos primeiros a aderir ao projeto: “Para mim foi um super aprendizado participar desse documentário. A simplicidade do Sertanejo é a riqueza que o mundo precisa”, observa.
       O mesmo sentimento foi compartilhado por Mauricio Freire, advogado do CEDECA: “Personagens até então arquetípicos - sertão, pai, mãe, família - ganham dimensões épicas neste documentário que concede cor, som, luz, sentido e movimento a este caso triste, o qual nos diz muito como brasileiros, sobre como os brasileiros pobres são tratados e também analisa as relações colonizadas entre o Nordeste e os grandes centros do país.”
       Isabela da Costa Pinto, advogada do CEDECA, instituição que apoiou a iniciativa do registro audiovisual da história, revelou ter ficado impressionado como o documentário, diante de tantas impossibilidades técnicas iniciais, tenha ficado pronto tão rápido e com qualidade: “A determinação e o amor das pessoas envolvidas no projeto se confundem com o mesmo sentimento da família de ter seus filhos de volta. É muito gratificante poder ver essa história contada com tanta sensibilidade e coragem. Pelas mãos de Marta Torres a história foi apresentada com a dignidade que merecia! E isso nos dá aquele gosto especial de sonho coletivo realizado!”
       Beto Braga, que iniciou o processo de edição, tomou conhecimento do caso e sentiu-se impulsionado por uma vontade de ajudar a família. “Quando assisti às imagens e parei pra pensar que meu filho, morando em um apartamento, tem a maior dificuldade para encontrar espaço para brincar, enquanto aquelas crianças vivem livres, mesmo em uma realidade distinta da nossa da capital, senti vontade de ir embora para morar no interior”, confessa. 
       Outros profissionais que participaram do projeto foram Anderson Cunha e Bruno Topázio na edição de áudio, Fábner Santos no apoio audiovisual, Daniel Araújo Macedo no designer da marca, e o poeta Robério César Camilo. A trilha sonora também contou com o cantor Wado, as bandas Sertanílias e Vibrações Rasta. Ao final, ainda conseguiu a ajuda gratuita da assessora de comunicação Marcia Moreira. "É um baiano e um alagoano para cada parte do projeto. Gosto de chamar de um documentário "ala-baiano", se diverte Marta.
        Bob Nunes, que participou da conclusão da edição, diz ter sido maravilhoso fazer parte da equipe, cuja estreia em cinema aconteceu em menos de três semanas da captação das imagens em Monte Santo: “O filme impressiona quem assiste por se tratar da vida como ela é por trás de tanta injustiça, sem distorções, apelos ou encenações. É sucesso garantido.”
        O poeta Osmar Machado “Tolstói” contou como foi o convite e a sensação de ver o documentário concluído: “tava no samba quando Marta me chamou para fazer o poema sobre o caso de Monte Santo, e tomei isso como um mandato social. O resultado me surpreendeu, por não ser um documentário com aquele formato cartesiano que estamos acostumados a ver por aí. Um prazer que não tem preço”.
        Após exibições gratuitas nos cinemas de Maceió e Salvador, o documentário agora está disponível no youtube para quem quiser assistir. “Foi um sonho produzir um documentário tão rápido, totalmente independente de recursos financeiros, e com a adesão de tantos profissionais competentes. Renova a esperança na solidariedade e altruísmo. Agora sinto segurança em dizer que uma revolução de amor é possível”, comemora Marta Torres.








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sábado, 8 de dezembro de 2012

Nova Lei da Adoção

         Em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Pelo texto, crianças não devem ficar mais de dois anos em abrigos de proteção, exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária.
         Os abrigos, de acordo com essa regra, também precisam encaminhar, semestralmente, relatórios às autoridades judiciárias sobre as condições dos abrigados: se estão em processo de adoção ou de retorno para suas famílias.
          Uma outra novidade da Lei Nacional de Adoção é a possibilidade de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar ingresso a um processo. A única limitação imposta pela lei é que a diferença de idade entre a criança e o adulto nesta situação seja de, no mínimo, 16 anos. E crianças maiores de 12 anos passaram a opinar sobre o processo.

Acesse o site abaixo e conheça melhor a lei :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm

Campanha Adoção - Laços de Amor


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Caso Monte Santo: Defensoria solicita retorno imediato das crianças aos pais biológicos


Para a defensora Laíssa Souza, a volta das crianças não vai causar a elas prejuízos


20.11.2012 | Atualizado em 20.11.2012 - 18:39


         No dia 12 de novembro, a Defensoria Pública da Bahia anunciou sua intervenção no caso das crianças que foram retiradas da guarda dos pais biológicos na cidade de Monte Santo. O anúncio foi realizado durante a audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de pessoas do Senado, na Assembleia Legislativa da Bahia.
         A participação da Instituição como curadora especial das cinco crianças foi oficializada no dia 9 de novembro. Isso aconteceu quando Luiz Roberto Cappio, juiz responsável pela condução das investigações, recebeu as petições produzidas pelas defensoras públicas Laíssa Souza e Mariana Tourinho, designadas pela defensora pública geral, Célia Padilha, para atuarem no caso.
        Uma equipe de profissionais da Defensoria, coordenada pela defensora pública Hélia Barbosa, subcoordenadora da especializada dos Direitos da Infância e Juventude, para deslocar-se até Monte Santo e acompanhar todo o caso foi destacada por Padilha. A instituição também solicitou a revogação imediata da guarda provisória conferida às famílias paulistas e o retorno das crianças aos pais biológicos, inclusive com o acompanhamento de equipe multidisciplinar do CREAS de Monte Santo
         Para a defensora Laíssa Souza, a volta das crianças não vai causar a elas prejuízos. "Entendemos que o retorno das crianças não lhes causará prejuízos, isto porque maior prejuízo houve quando elas foram arrancadas abruptamente da família biológica. No entanto, destacamos que para a reinserção ser bem sucedida, é importante o acompanhamento de todos por equipe multidisciplinar", afirma Souza.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Evento incentiva reflexão em dia comemorativo


25/05/2012 - 17h37


       Chamar atenção para o instituto da adoção, especialmente para os perfis de crianças menos adotadas no Brasil, e estimular a troca de experiências entre pais adotivos, magistrados e militantes da causa: esse foi o principal objetivo do Seminário “Dia Nacional da Adoção” do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Uma realização da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do TJBA, o seminário aconteceu nesta sexta-feira (25/5), no Fiesta Convention Center, em Salvador.
        A cantora Vanessa da Mata, mãe adotiva de três crianças, foi uma das palestrantes do evento. Em sua apresentação, intitulada “Adoção: Laços de amor”, a cantora falou sobre seus processos de adoção e a adaptação de seus filhos adotivos ao novo lar, além de ressaltar a importância em se preparar para ser uma mãe ou um pai adotivo. Um dos destaques da apresentação da cantora foi a importância da afetividade no acolhimento da criança adotada na nova família.
        Paulo Borges, diretor criativo e produtor da São Paulo Fashion Week, também foi um dos convidados a falar sobre o instituto da adoção. O produtor, pai adotivo de um menino afro-descendente e apenas o quinto homem solteiro a realizar uma adoção no Brasil, criticou a resistência que a sociedade brasileira tem em realizar adoções inter-étnicas e tardias. “Quando eu disse que queria adotar uma criança mais velha e negra, meus amigos disseram que eu queria adotar alguém que ninguém queria adotar”, declarou Paulo. “A maioria da sociedade não vê essas crianças”, lamentou.
        Para o diretor criativo da SPFW, a sociedade brasileira é desconhecedora das condições das crianças que aguardam a adoção em abrigos, em especial as que têm perfis considerados indesejados, e é preciso desmistificar o processo de adoção. “Adotar e constituir uma família adotiva não é um bicho de sete cabeças”, declarou Paulo.
        Outro convidado do evento foi Daniel Issler, juiz da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos (SP), que palestrou sobre os procedimentos de adoção e sobre o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Respondendo a perguntas da plateia, o magistrado também enfatizou a importância da afetividade na construção da convivência familiar entre os pais adotivos e os adotandos, e dos efeitos que os laços afetivos têm em evitar a delinquência, o uso de drogas e a prostituição de menores.
        O juiz também enfatizou a necessidade de estimular as adoções de crianças que não se enquadram nos perfis mais desejados. “É importantíssimo chamar a atenção a respeito da adoção, para que as pessoas debatam, entendam melhor o processo e percebam a importância de realizar adoções que não sejam simplesmente de recém-nascidos, como adoções de grupos de irmãos, adoções interraciais”, disse o magistrado. “Existe muito preconceito com esse tipo de adoção, e não há razão pra isso”, frisou o juiz, que celebrou a realização do Seminário “Dia Nacional da Adoção” do TJBA, declarando-o de “importância fundamental”.
        O desembargador Emílio Salomão Resedá, coordenador do CIJ, enfatizou a importância do seminário precisamente no Dia Nacional da Adoção. “Este dia é uma comemoração, mas serve de reflexão, tanto para o Poder Judiciário, guardião dos direitos das crianças e adolescentes, como para a sociedade e para as associações”, disse o magistrado. “Existem muitas crianças em abrigos por causa da idade e da etnia, e esse é um evento importante, pois também possibilita a troca de experiências entre magistrados de toda a Bahia”, concluiu.
        Também participaram do evento o desembargador Antonio Pessoa Cardoso, corregedor das Comarcas do Interior, e a juíza Patrícia Cerqueira, presidente da CEJA, e o juiz Nelson Santana do Amaral, da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Magistrados do interior e da capital baiana, assistentes sociais, estudantes e pais pretendentes a adoção compuseram a plateia e puderam tirar dúvidas sobre todas as etapas do processo da adoção.
        Novo portal da Infância e Juventude – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia inaugurou, também nesta sexta-feira, o novo portal da Coordenadoria da Infância e Juventude. No novo website, internautas encontrarão informações sobre a CIJ, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, além de dados sobre as varas da Infância e da Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções do CNJ e notícias relacionadas.
 
Do TJBA

Casal que adota criança "por baixo dos panos" é surpreendido por mãe biológica que se arrepende e ajuíza Ação de Reconhecimento de Maternidade buscando na justiça a guarda da filha


Descrição do Caso:

DOS FATOS

         Sônia é casada com Fred desde 2000. O casal mora numa cidade do interior de Minas Gerais. Depois de dois anos de casados, Sônia descobriu que tinha uma má formação congênita que a impedia de gerar um filho.  O casal então decide que adotar uma criança seria a melhor alternativa para superar a frustração de não poderem ter filhos.  
         Antes de se habilitarem junto ao juízo para serem pais adotivos, foram procurados por uma mulher grávida, de nome Teodora. Ela lhes diz que ficou sabendo do desejo daquele casal em ter um filho e oferece-lhes o filho que ainda está em seu ventre, alegando que já tem sete filhos e não teria condições de sustentar mais um, pois, o pai das crianças abandonou o lar, ao saber de sua nova gravidez e concluiu: se vocês não o quiserem não terei outra alternativa senão a de abandoná-lo em algum local.
        Sônia e Fred motivados pelo desejo de terem um filho em um pequeno espaço de tempo e sem as burocracias do processo de adoção, aceitaram a proposta da tal mulher. A partir de então, Sônia e Fred passaram a manter contato com Teodora, e lhe davam auxílio financeiro para propiciar a sua alimentação e vestuário no intuito de proteger a gestante e o já considerado filho.
         Próximo ao natal de 2001, nasceu a tão esperada criança, que lhes foi entregue pela Teodora, assim que esta recebeu alta médica. Daquela data em diante o casal não mais teve contato com Teodora, posteriormente, ficaram sabendo que ela havia se mudado da cidade, sem deixar endereço.
         Sônia e Fred deram o nome de Joana à criança e registraram-na como se fosse filha natural no cartório de registro civil daquela cidade.
         Em Novembro de 2006, Sônia é surpreendida em sua casa com a visita inesperada de Teodora. Esta revela ter casado novamente e que sua vida havia mudado para melhor, e, ainda, que desejava consertar um erro que praticara no passado: queria de volta a filha que havia "dado" ao casal. Imediatamente, Sônia e Fred, em pânico, se opuseram à pretensão de Teodora, afirmando que Joana era filha do casal e como tal era tratada e amada, mostrando-lhe o registro civil e, ainda, alegaram que em nenhuma hipótese devolveria a criança aos cuidados de Teodora.
         Teodora convicta de que sua pretensão era legítima, ajuíza Ação de Reconhecimento de Maternidade, buscando na justiça à guarda de sua "filha".
Solução proposta pelo Coordenador (Sentença):

OPINIÃO DA COORDENADORIA

         Tendo em vista que a ordem constitucional atual prima pelo Principio do Melhor Interesse da Criança, e este interesse deve ser analisado sob os mais amplos aspectos, essa coordenadoria entende que os réus devem permanecer com a criança, vez que a mesma se encontra inserida em uma família sólida e que a ama e lhe assegura um desenvolvimento psico-social salutar.
No nosso entendimento, os laços afetivos que unem os réus à menor são mais fortes que os decorrentes da lei. Tanto o é, que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas no entendimento que a paternidade sócio-afetiva pode sobrepor à paternidade biológica: TJMG - Ap. Cível: 1.0672.00.029573-9/001

APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. PREPONDERANCIA DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLOGICA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1 - O reconhecimento voluntário de paternidade, daquele que, sabidamente, não é filho da pessoa, sem seguir o procedimento legal, é chamado de ""adoção à brasileira"". 2 - A ""adoção à brasileira"", apesar de contrária a lei, vem sendo aceita pela sociedade em razão da preponderância da filiação sócio-afetiva sobre a biológica e do princípio do melhor interesse da criança. 3 - Deverá ser mantido o registro civil da criança, mesmo que contrariando a verdade biológica, quando lhe for o mais conveniente. 4 - Recurso improvido.


NOTA DA COORDENADORIA:

         Apesar deste tipo de adoção ser tolerada em casos especiais, não se deve tomá-la como modelo, pois só com a adoção legal é que as crianças que se encontram em orfanatos e outras instituições de amparo ao menor terão chance de se integrar com segurança a nova família e assim, vislumbrar um futuro melhor.






Fonte: site www.jurisway.org.br.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

1º Evento Realizado pela NASCOR


Juiz que denunciou adoção ilegal na Bahia sofre ameaças

Por: Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews) - 11 de Novembro de 2012 - 12h16

        Depois de ter denunciado adoções ilegais na cidade baiana de Monte Santo, o juiz Luiz Roberto Cappio passou a ser ameaçado e precisou de proteção policial.
 


        O caso veio à tona quando o juiz denunciou quatro casais de São Paulo que há cerca de um ano visitavam o interior para adotar cinco crianças em Monte Santo. Os filhos dos lavradores Gerôncio e Silvania foram retirados do convívio da família atropelando os procedimentos legais que regulamentam a adoção. As famílias paulistas chegaram em um dia, foram ouvidas por um juiz e, no dia seguinte, voltaram para São Paulo levando as crianças chorando, segundo relato das testemunhas.
        A proteção do magistrado foi pedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo, ministro Carlos Ayres Brito.

Com informações da coluna de Felipe Patury da Época.

Decisão do STJ sobre adoção conjunta e póstuma pode solucionar casos pendentes no TJBA



TJ-BA - 9/10/2012

        Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.
         Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
         Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a ausência de pedido judicial anterior à morte do adotante não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma pererquição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado. 
        De acordo com a ministra, para as adoções  post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca da vontade do falecido em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
Segundo o desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJBA, esse julgado abre um conduto para a solução de vários casos pendentes no Tribunal: Essa decisão terá uma repercussão social muito grande, pois vai possibilitar que muitos filhos, que assim eram tratados por pessoas mortas, pleiteiem o reconhecimento de filiação.
         O recurso da União também pretendia anular a adoção em questão por, alegadamente, violar o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, o qual determina que, para casos de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes mantenham união estável ou sejam casados civilmente.
Em seu voto, a relatora afirmou que o conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, defendendo a definição do núcleo familiar estável com base em elementos subjetivos, tais quais a existência de laços afetivos e compartilhamento de ideias, dentre outros. Tais fatores, sustentou a relatora, independem do estado civil dos adotantes.
         Muitas inquietações envolvendo relações sociais vão encontrar um norte com esse julgado, pois ele vai servir de bússola para muitos juízes que, na proibição legal, encontravam um óbice para o alcance de soluções a casos que lhes apresentavam, afirmou o desembargador Salomão Resedá, que classificou a decisão como uma inovação jurisprudencial.
        A Turma do STJ, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Texto: Ascom TJBA, com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Especialistas pedem revisão do sistema de adoção no país



Marcos Chagas - Agência Brasil06.11.2012 - 14h17 |
Atualizado em 06.11.2012 - 15h20


Crianças que vivem em abrigo de Brasília (Marcello Casal Jr/ ABr)


        Brasília - Os representantes da sociedade civil e especialistas que participaram hoje (6) de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado cobraram maior fiscalização dos abrigos de crianças e adolescentes e a revisão do sistema de adoção no país. A comissão debateu a atuação de juízes em processos suspeitos de adoção de crianças.
        O tema voltou ao debate público desde que foi denunciada a adoção sob suspeita de irregularidade de cinco crianças de uma mesma família de lavradores do interior baiano por famílias de São Paulo.
        De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o processo infringiu ao menos dez aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
          O advogado e especialista em processos desse tipo, Edilson Teodoro, disse aos senadores que muitos abrigos têm “interesses financeiros  para manter a criança permanentemente [sob seus cuidados], sem preocupar-se em adiantar os processos de adoção”. Isso ocorre porque essas instituições são financiadas com recursos públicos que bancam a permanência das crianças.
         O promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Juventude em Divinópolis (MG), Carlos José e Silva Fortes, disse que a nova lei de adoção apresentou avanços, mas alguns pontos a seu ver devem ser repensados para se tornarem efetivos. Segundo o promotor, apesar de os direitos da criança serem garantidos pela Constituição Federal, “não se vê isso na prática”.
         Carlos Fortes também criticou a falta de prioridade do Estado com relação aos gastos de proteção de crianças e adolescentes. Ele comparou os investimentos realizados no processo eleitoral - que tornou o Brasil “um dos mais modernos e eficientes" do mundo nessa área - com os recursos repassados às instituições responsáveis para cuidar dos menores. “Não vemos investimentos dessa monta nas varas da Infância e da Adolescência”.
          A necessidade de se apressar os processos de adoção foi defendida pela representante do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego, de Brasília, Fabiana Gadelha. Ela destacou que a própria lei em vigor determina que o processo seja concluído em, no máximo, 120 dias. No entanto, os pais adotivos levam até dez anos para terem o pátrio poder da criança adotada.
         Fabiana Gadelha alertou, ainda, que a compra de crianças por casais que não querem entrar na fila de adoção se tornou “um fato real e usual” no Brasil. A representante do Grupo Aconchego acrescentou que o fato é mais comum na medida em que envolve as famílias mais carentes da sociedade. “A proposta que trago aqui para reflexão é que criemos uma metodologia na qual a adoção seja feita de forma compartilhada, saindo dos gabinetes do promotor público e do juiz. Além disso, o cadastro [de adoção] tem que ser refeito, ele não serve”, disse Gadelha.
        A mãe adotiva Maria Coelho Rios relatou problemas que sua filha teve com a adoção de uma criança. Segundo ela, a filha teve o processo retirado da fila de adoção “sem qualquer explicação” da Vara da Infância e da Adolescência. Detectado o problema, Maria Coelho disse que a filha retornou para o cadastro, mas no fim da fila.  
         No final de outubro, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico e Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados, o promotor de Justiça Luciano Taques Guignone, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), pediu mudanças na lei para impedir a ação de “empresários de crianças”.

Edição: Davi Oliveira

terça-feira, 6 de novembro de 2012

A Terceirização dos Filhos

       Amo as crianças. Amo seu interesse em aprender, sua inocência, seu encantamento diante de coisas simples como se fossem verdadeiros tesouros. Fico maravilhada quando converso com elas, procurando entender como pensam e como vêem o mundo. Me emociono quando as vejo fazer pela primeira vez algo que nunca tinham feito antes: conseguir pular em um pé só, traçar o contorno da mão, construir uma torre, ler uma palavra, escrever uma história… Seu sorriso ilumina seus rostos, chegando aos seus olhos, e contagia todos os que têm sensibilidade de ver que aquele momento é um pequeno milagre. Uma nova sinapse, um novo conhecimento.
       Por mais desanimada ou cansada que eu estivesse, nunca foi difícil estar entre alunos. Eles sempre me revigoraram, me fizeram sorrir e me sentir melhor. Bilhetes, abraços, olhares… essas recompensas fazem tudo valer a pena.
       As crianças mais maravilhosas, mais felizes, mais equilibradas e interessadas, geralmente têm uma família incrível por trás: pais que se importam com sua formação, que se dedicam a ver o mesmo encanto que eu vejo nessas descobertas, que sabem que não são perfeitos, e nem seus filhos, mas que a beleza está aí, na provisoriedade do conhecimento e na possibilidade de mudança.
       Mas às vezes vejo crianças que são algozes dos colegas, dos professores, dos assistentes. Que aos quatro anos dominam seus pais completamente, impondo suas vontades: “Quero isso já!”; “Não vou tomar banho hoje!”; “Não como isso!”. Vejo-as crescerem manipuladoras, criando situações com seus próprios colegas para “se dar bem”. Vejo os pais apoiando comportamentos egoístas e egocêntricos como se eles e seus filhos fossem mais especiais que os outros. Colocando seus filhos na posição de vítimas, incompreendidos pelo mundo, e exigindo satisfações de tudo e todos.
        Fico muito triste quando os pais se colocam como adversários dos professores, e não como seus aliados, na formação das crianças, porque quem sofre com isso são seus próprios filhos, pegos em disputas de poder entre os lados.Como fica a formação ética dessas crianças que não sabem ouvir um não, não sabem ver outros pontos de vista, não sabem se frustrar, não sabem pensar em ninguém exceto em si mesmos?
        Vejo que a função de algumas famílias se restringe a pagar as contas dos filhos: a escola, a babá, os brinquedos, a viagem à Disney… e quanto mais ausentes (e talvez, inconscientemente culpados) se sentem, mais compensam materialmente algo que deveria ser dado emocionalmente. O vínculo que estabelecem com seus filhos é baseado em materialidades. Triste posição!
        Esses pais se vêem como “clientes” da escola, pagantes por um “serviço” que esperam receber conforme suas expectativas. E como dizem, “o cliente sempre tem razão”. Por isso, eles chegam à escola exigindo e demandando, tentando humilhar todos os que negarem suas exigências. São como os filhos que estão criando: imaturos, emocionalmente frágeis, com baixa resistência à frustração, incapazes de ver o contexto maior, escravos de seus desejos e vontades. Nunca encontrarão um lugar que atenda todas as suas expectativas, pois ao lidar com uma instituição que prima pela coletividade, como a escola, não vêem que os desejos individuais de cada membro são diversos e que é impossível atender a todos. E seguirão zangados, por não encontrarem a satisfação às suas expectativas irreais.
        Amei vários de meus professores, tanto que neles me inspirei para seguir minha carreira. Amei o encantamento pelo saber que eles, e minha mãe também, me inculcaram. Mas não me lembro de ter tido razão sempre, nem de ter todos os meus desejos atendidos, quando era criança na escola. Ainda bem!
        Tenho dó das crianças dessas famílias, pois estão sendo privadas por seus pais de se desenvolverem plenamente, de ver que o mundo não foi feito em função de seus desejos. É importante ouvir não às vezes. É importante saber se frustrar.

“Não cabe aos pais adaptar o mundo todo aos seus filhos. Sua tarefa principal é fortalecer seus filhos para viver no mundo, e transformá-lo em um lugar melhor para todos”

         Ter filhos dá trabalho, é difícil. Não temos todas as respostas. Não somos onipotentes. Mas ter filhos é maravilhoso quando podemos aprender com eles a sermos pessoas melhores, e ajudá-los a serem tudo o que podem ser.
         Isso é plenamente possível. As crianças mais maravilhosas, equilibradas e felizes tiveram o privilégio de nascer nessas famílias, que se importam com sua formação e não em ter sempre razão. E por todo o belo trabalho que estão fazendo, esses pais receberão a recompensa de ver seus filhos se orgulharem deles, amá-los e estar ao seu lado por toda sua jornada. Verão seus filhos crescerem, se fortalecerem e frutificarem em boas pessoas, seres humanos melhores para si mesmos e para os outros.
        Quem dera todos os pais assumissem a responsabilidade pela formação integral de seus filhos!

Selma Moura

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Entrevista do Juiz Élio Braz ao Site Observatório Feminino





por Carol Maia em 20-10-2012   

        O Observatório Feminino dá continuidade a série Adoção: quando o afeto pede espaço com a entrevista de Élio Braz, Juiz da 2a Vara da Infância e da Juventude do Recife. Os avanços do âmbito jurídico e a interdisciplinaridade das ciências sociais no processo de adoção são alguns dos assuntos em pauta. Não só para os pretendentes à adoção, uma boa oportunidade para se atualizar sobre o tema.

OF  – Ainda pode se considerar difícil adotar uma criança no Brasil?
        EB – A prática atual no Brasil se dá através do Cadastro Nacional de Adoção. Esta prática permite que a pessoa que entrou no Cadastro, – existindo a criança do perfil desejado – em menos de uma semana seja convocada para receber a criança e iniciar o estágio de convivência. A dificuldade que as pessoas falam não é provocada pela Legislação nem pelo Poder Judiciário. Essas dificuldades são trazidas para o Judiciário porque algumas famílias resolvem pegar criança fora do Cadastro.        Normalmente, pegam uma criança de família muito pobre, às vezes, até no interior do Estado. Não colhem as informações corretas, não têm os documentos corretos, nem se quer sabem o nome da mãe e o endereço. Comparecem em juízo dizendo que querem a adoção e acham que a justiça vai homologar e legalizar uma situação ilegal. Nós somos obrigados a investigar. Porque o direito da criança é o mais importante e nós precisamos saber se essa criança, de fato, foi vítima de sequestro, venda, suborno, de alguma irregularidade, de alguma ilegalidade ou de algum crime. Vai demorar porque vamos ter que oficiar a GPCA (Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente), aos  Conselheiros Tutelares, às maternidades e investigar tudo. Só podemos conceder a adoção com a situação totalmente esclarecida e legalizada.
OF – Então esse processo burocrático funciona como proteção a vida da criança?
        EB – Não é um processo burocrático, é um processo de segurança para as adoções de crianças que não estão no cadastro. Há muitas famílias por conta e risco próprio que resolvem pegar uma criança no interior, em alguma comarca, e depois aparecem em juízo para fazer a adoção. Isso do ponto de vista da lei é proibido. Só é possível adotar crianças fora do cadastro naquelas hipóteses previstas pelo Art.50, parágrafo 13, do ECA. São elas: 1) adotar o filho do(a) companheiro (a), a chamada adoção unilateral ; 2) adotar uma criança ou adolescente, filho de um parente próximo; 3) caso a pessoa tenha a guarda ou a tutela de uma criança, maior de três anos de idade, ou de um adolescente. A lei só autoriza esses três casos. Os demais casos são adoção consentida (previstos pelo Art. 166 do Estatuto) , por isso precisam ser investigados, o que demora um pouco.
OF – Em média?
        EB – Os casos do cadastro,  demoram de trinta a sessenta dias. Se o pretendente se inscreveu no Cadastro Nacional de Adoção, a criança existe e já está destituída do Poder Familiar, é só chamar, é um processo de jurisdição voluntária que se quer tem audiência. Um relatório psicossocial preparado pela equipe, em duas visitas domiciliares, é encaminhado para o juiz e ele dá a sentença. Os processos que demoram mais são aqueles que precisam de investigação e, mesmo os mais demorados, passam, no máximo, seis meses.
OF – Como a sociedade civil tem se juntado ao judiciário para avançar nessa temática?
       EB – A sociedade civil está fazendo a leitura do Estatuto. O Estatuto ficou na sombra durante muito tempo, e parte dele ainda está na sombra, mas a sociedade tem tomado conhecimento que a criança é sujeito de direito. Hoje, se uma criança chora e o vizinho escuta, ele telefona para o Conselho Tutelar ou para a polícia e denuncia. Coisa que não acontecia, há 10 anos, mesmo na vigência do Estatuto. O estatuto completou 22 anos, no dia 13 de junho, porém, antes as pessoas ainda não o compreendiam. Atualmente essa compreensão vem se fortalecendo e a sociedade já entende que criança não é propriedade do pai e da mãe, que ela é um feixe de direito e deveres e o Estado tem obrigação de garantir esses direitos. Portanto, casos de crianças fora da escola precisam ser denunciados, crianças na rua precisam ser levadas ao Conselho Tutelar. Não podemos admitir criança na rua ou em ambientes para adultos desacompanhada porque a lei proíbe. A consciência dos direitos da criança está transformando a sociedade civil em parceira. É dever de todos (família, sociedade e Estado) pelo Art. 227 da Constituição Federal garantir proteção integral a todas as crianças e adolescentes.
OF – Quais as atualizações mais marcantes no processo de adoção no Brasil?
       EB – A igualdade entre homens e mulheres. Agora o tempo da licença paternidade está sendo autorizada no mesmo tempo da licença maternidade. Há uma decisão de uma Vara Federal de Santa Catarina que já esta com vigência para todo o Brasil. Outro avanço é a Lei no 12.010, que entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2009. Essa lei determina que a criança não pode passar mais de dois anos na instituição de acolhimento, o juiz tem que decidir a situação da criança. Também temos o Art. 13 que determina que as mães grávidas que desejam entregar seus filhos em adoção devem ser encaminhadas para o Judiciário. Lá, elas são ouvidas e as crianças que elas vão parir são, imediatamente, encaminhadas para adoção. Já temos crianças que são adotadas com trinta, sessenta dias de vida. Isso era quase impossível antigamente. Os avanços trazem mais responsabilidade aos juízes, promotores e aos Conselhos Tutelares em relação a permanência das crianças nas instituições de acolhimento (os antigos abrigos). A criança não pode ficar sem família. Quanto mais ela tiver acesso a uma convivência familiar, seja biológica ou adotiva, mais o seu direito está sendo preservado.
OF -  Como o Judiciário se posiciona caso o prazo de permanência da criança na instituição de acolhimento ultrapasse os dois anos?
       EB – O prazo de dois anos é para que o juiz defina a situação da criança. Mas se essa definição, por exemplo, se trata de uma crianca mais velha que não volta para a familia biológica nem vai para adoção, ela permanece no abrigo. Porém, a cada seis meses, é feita uma reavaliação para indicar a situação pessoal, social e familiar daquela criança. O que não pode é a criança ficar esquecida na instituição.
OF – Como o Direito tem acolhido a afetividade?
         EB – Hoje o Direito como Ciência tem acolhido muitos institutos da Psicologia, do Serviço  Social e das demais ciências, criando um ambiente interdisciplinar. A afetividade tem sido para o Direito um elemento fundamental no que diz respeito ao conceito de família. A familia está onde existe o afeto e se pode ter uma vida saudável, família não é mais resultado do casamento. As tradicionais funcões familiares – reprodução e a sucessão pelo patrimônio – deixaram de ter importância e a afetividade ganhou seu devido espaço.
OF – Para o âmbito jurídico, o que seria o mundo perfeito no processo de adoção?
        EB – Não há diferença do mundo jurídico para o mundo social, para o mundo religioso, para o mundo filosófico, o mundo é  um só. O mundo que pode se considerar desejado (não sei se o perfeito) é aquele onde haja respeito entre as pessoas, onde o meu direito termina onde começa o direito do outro e há tolerância sob todas as ordens (religiosa, politica, social, científica, afetiva, amorosa, sexual). As pessoas precisam viver em comunhão e harmonia. Amar ao próximo como a si mesmo. Essa é a maxima da alteridade, da possibilidade de reconhecer-se no outro perante todas as leis. Enfim, o mundo é um só e  o mundo desejado por todos é o de respeito ao próximo.

Fonte: http://observatoriofeminino.blog.br