sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Caso Monte Santo: Defensoria solicita retorno imediato das crianças aos pais biológicos


Para a defensora Laíssa Souza, a volta das crianças não vai causar a elas prejuízos


20.11.2012 | Atualizado em 20.11.2012 - 18:39


         No dia 12 de novembro, a Defensoria Pública da Bahia anunciou sua intervenção no caso das crianças que foram retiradas da guarda dos pais biológicos na cidade de Monte Santo. O anúncio foi realizado durante a audiência pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico Nacional e Internacional de pessoas do Senado, na Assembleia Legislativa da Bahia.
         A participação da Instituição como curadora especial das cinco crianças foi oficializada no dia 9 de novembro. Isso aconteceu quando Luiz Roberto Cappio, juiz responsável pela condução das investigações, recebeu as petições produzidas pelas defensoras públicas Laíssa Souza e Mariana Tourinho, designadas pela defensora pública geral, Célia Padilha, para atuarem no caso.
        Uma equipe de profissionais da Defensoria, coordenada pela defensora pública Hélia Barbosa, subcoordenadora da especializada dos Direitos da Infância e Juventude, para deslocar-se até Monte Santo e acompanhar todo o caso foi destacada por Padilha. A instituição também solicitou a revogação imediata da guarda provisória conferida às famílias paulistas e o retorno das crianças aos pais biológicos, inclusive com o acompanhamento de equipe multidisciplinar do CREAS de Monte Santo
         Para a defensora Laíssa Souza, a volta das crianças não vai causar a elas prejuízos. "Entendemos que o retorno das crianças não lhes causará prejuízos, isto porque maior prejuízo houve quando elas foram arrancadas abruptamente da família biológica. No entanto, destacamos que para a reinserção ser bem sucedida, é importante o acompanhamento de todos por equipe multidisciplinar", afirma Souza.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Evento incentiva reflexão em dia comemorativo


25/05/2012 - 17h37


       Chamar atenção para o instituto da adoção, especialmente para os perfis de crianças menos adotadas no Brasil, e estimular a troca de experiências entre pais adotivos, magistrados e militantes da causa: esse foi o principal objetivo do Seminário “Dia Nacional da Adoção” do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Uma realização da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do TJBA, o seminário aconteceu nesta sexta-feira (25/5), no Fiesta Convention Center, em Salvador.
        A cantora Vanessa da Mata, mãe adotiva de três crianças, foi uma das palestrantes do evento. Em sua apresentação, intitulada “Adoção: Laços de amor”, a cantora falou sobre seus processos de adoção e a adaptação de seus filhos adotivos ao novo lar, além de ressaltar a importância em se preparar para ser uma mãe ou um pai adotivo. Um dos destaques da apresentação da cantora foi a importância da afetividade no acolhimento da criança adotada na nova família.
        Paulo Borges, diretor criativo e produtor da São Paulo Fashion Week, também foi um dos convidados a falar sobre o instituto da adoção. O produtor, pai adotivo de um menino afro-descendente e apenas o quinto homem solteiro a realizar uma adoção no Brasil, criticou a resistência que a sociedade brasileira tem em realizar adoções inter-étnicas e tardias. “Quando eu disse que queria adotar uma criança mais velha e negra, meus amigos disseram que eu queria adotar alguém que ninguém queria adotar”, declarou Paulo. “A maioria da sociedade não vê essas crianças”, lamentou.
        Para o diretor criativo da SPFW, a sociedade brasileira é desconhecedora das condições das crianças que aguardam a adoção em abrigos, em especial as que têm perfis considerados indesejados, e é preciso desmistificar o processo de adoção. “Adotar e constituir uma família adotiva não é um bicho de sete cabeças”, declarou Paulo.
        Outro convidado do evento foi Daniel Issler, juiz da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos (SP), que palestrou sobre os procedimentos de adoção e sobre o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Respondendo a perguntas da plateia, o magistrado também enfatizou a importância da afetividade na construção da convivência familiar entre os pais adotivos e os adotandos, e dos efeitos que os laços afetivos têm em evitar a delinquência, o uso de drogas e a prostituição de menores.
        O juiz também enfatizou a necessidade de estimular as adoções de crianças que não se enquadram nos perfis mais desejados. “É importantíssimo chamar a atenção a respeito da adoção, para que as pessoas debatam, entendam melhor o processo e percebam a importância de realizar adoções que não sejam simplesmente de recém-nascidos, como adoções de grupos de irmãos, adoções interraciais”, disse o magistrado. “Existe muito preconceito com esse tipo de adoção, e não há razão pra isso”, frisou o juiz, que celebrou a realização do Seminário “Dia Nacional da Adoção” do TJBA, declarando-o de “importância fundamental”.
        O desembargador Emílio Salomão Resedá, coordenador do CIJ, enfatizou a importância do seminário precisamente no Dia Nacional da Adoção. “Este dia é uma comemoração, mas serve de reflexão, tanto para o Poder Judiciário, guardião dos direitos das crianças e adolescentes, como para a sociedade e para as associações”, disse o magistrado. “Existem muitas crianças em abrigos por causa da idade e da etnia, e esse é um evento importante, pois também possibilita a troca de experiências entre magistrados de toda a Bahia”, concluiu.
        Também participaram do evento o desembargador Antonio Pessoa Cardoso, corregedor das Comarcas do Interior, e a juíza Patrícia Cerqueira, presidente da CEJA, e o juiz Nelson Santana do Amaral, da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Magistrados do interior e da capital baiana, assistentes sociais, estudantes e pais pretendentes a adoção compuseram a plateia e puderam tirar dúvidas sobre todas as etapas do processo da adoção.
        Novo portal da Infância e Juventude – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia inaugurou, também nesta sexta-feira, o novo portal da Coordenadoria da Infância e Juventude. No novo website, internautas encontrarão informações sobre a CIJ, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, além de dados sobre as varas da Infância e da Juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções do CNJ e notícias relacionadas.
 
Do TJBA

Casal que adota criança "por baixo dos panos" é surpreendido por mãe biológica que se arrepende e ajuíza Ação de Reconhecimento de Maternidade buscando na justiça a guarda da filha


Descrição do Caso:

DOS FATOS

         Sônia é casada com Fred desde 2000. O casal mora numa cidade do interior de Minas Gerais. Depois de dois anos de casados, Sônia descobriu que tinha uma má formação congênita que a impedia de gerar um filho.  O casal então decide que adotar uma criança seria a melhor alternativa para superar a frustração de não poderem ter filhos.  
         Antes de se habilitarem junto ao juízo para serem pais adotivos, foram procurados por uma mulher grávida, de nome Teodora. Ela lhes diz que ficou sabendo do desejo daquele casal em ter um filho e oferece-lhes o filho que ainda está em seu ventre, alegando que já tem sete filhos e não teria condições de sustentar mais um, pois, o pai das crianças abandonou o lar, ao saber de sua nova gravidez e concluiu: se vocês não o quiserem não terei outra alternativa senão a de abandoná-lo em algum local.
        Sônia e Fred motivados pelo desejo de terem um filho em um pequeno espaço de tempo e sem as burocracias do processo de adoção, aceitaram a proposta da tal mulher. A partir de então, Sônia e Fred passaram a manter contato com Teodora, e lhe davam auxílio financeiro para propiciar a sua alimentação e vestuário no intuito de proteger a gestante e o já considerado filho.
         Próximo ao natal de 2001, nasceu a tão esperada criança, que lhes foi entregue pela Teodora, assim que esta recebeu alta médica. Daquela data em diante o casal não mais teve contato com Teodora, posteriormente, ficaram sabendo que ela havia se mudado da cidade, sem deixar endereço.
         Sônia e Fred deram o nome de Joana à criança e registraram-na como se fosse filha natural no cartório de registro civil daquela cidade.
         Em Novembro de 2006, Sônia é surpreendida em sua casa com a visita inesperada de Teodora. Esta revela ter casado novamente e que sua vida havia mudado para melhor, e, ainda, que desejava consertar um erro que praticara no passado: queria de volta a filha que havia "dado" ao casal. Imediatamente, Sônia e Fred, em pânico, se opuseram à pretensão de Teodora, afirmando que Joana era filha do casal e como tal era tratada e amada, mostrando-lhe o registro civil e, ainda, alegaram que em nenhuma hipótese devolveria a criança aos cuidados de Teodora.
         Teodora convicta de que sua pretensão era legítima, ajuíza Ação de Reconhecimento de Maternidade, buscando na justiça à guarda de sua "filha".
Solução proposta pelo Coordenador (Sentença):

OPINIÃO DA COORDENADORIA

         Tendo em vista que a ordem constitucional atual prima pelo Principio do Melhor Interesse da Criança, e este interesse deve ser analisado sob os mais amplos aspectos, essa coordenadoria entende que os réus devem permanecer com a criança, vez que a mesma se encontra inserida em uma família sólida e que a ama e lhe assegura um desenvolvimento psico-social salutar.
No nosso entendimento, os laços afetivos que unem os réus à menor são mais fortes que os decorrentes da lei. Tanto o é, que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas no entendimento que a paternidade sócio-afetiva pode sobrepor à paternidade biológica: TJMG - Ap. Cível: 1.0672.00.029573-9/001

APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. PREPONDERANCIA DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLOGICA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1 - O reconhecimento voluntário de paternidade, daquele que, sabidamente, não é filho da pessoa, sem seguir o procedimento legal, é chamado de ""adoção à brasileira"". 2 - A ""adoção à brasileira"", apesar de contrária a lei, vem sendo aceita pela sociedade em razão da preponderância da filiação sócio-afetiva sobre a biológica e do princípio do melhor interesse da criança. 3 - Deverá ser mantido o registro civil da criança, mesmo que contrariando a verdade biológica, quando lhe for o mais conveniente. 4 - Recurso improvido.


NOTA DA COORDENADORIA:

         Apesar deste tipo de adoção ser tolerada em casos especiais, não se deve tomá-la como modelo, pois só com a adoção legal é que as crianças que se encontram em orfanatos e outras instituições de amparo ao menor terão chance de se integrar com segurança a nova família e assim, vislumbrar um futuro melhor.






Fonte: site www.jurisway.org.br.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

1º Evento Realizado pela NASCOR


Juiz que denunciou adoção ilegal na Bahia sofre ameaças

Por: Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews) - 11 de Novembro de 2012 - 12h16

        Depois de ter denunciado adoções ilegais na cidade baiana de Monte Santo, o juiz Luiz Roberto Cappio passou a ser ameaçado e precisou de proteção policial.
 


        O caso veio à tona quando o juiz denunciou quatro casais de São Paulo que há cerca de um ano visitavam o interior para adotar cinco crianças em Monte Santo. Os filhos dos lavradores Gerôncio e Silvania foram retirados do convívio da família atropelando os procedimentos legais que regulamentam a adoção. As famílias paulistas chegaram em um dia, foram ouvidas por um juiz e, no dia seguinte, voltaram para São Paulo levando as crianças chorando, segundo relato das testemunhas.
        A proteção do magistrado foi pedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo, ministro Carlos Ayres Brito.

Com informações da coluna de Felipe Patury da Época.

Decisão do STJ sobre adoção conjunta e póstuma pode solucionar casos pendentes no TJBA



TJ-BA - 9/10/2012

        Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso de adoção conjunta e póstuma pode solucionar questões processuais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Turma negou provimento a um recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão, já falecido.
         Segundo o artigo 42, parágrafo 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
         Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a ausência de pedido judicial anterior à morte do adotante não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma pererquição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado. 
        De acordo com a ministra, para as adoções  post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca da vontade do falecido em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
Segundo o desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJBA, esse julgado abre um conduto para a solução de vários casos pendentes no Tribunal: Essa decisão terá uma repercussão social muito grande, pois vai possibilitar que muitos filhos, que assim eram tratados por pessoas mortas, pleiteiem o reconhecimento de filiação.
         O recurso da União também pretendia anular a adoção em questão por, alegadamente, violar o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA, o qual determina que, para casos de adoção conjunta, é indispensável que os adotantes mantenham união estável ou sejam casados civilmente.
Em seu voto, a relatora afirmou que o conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, defendendo a definição do núcleo familiar estável com base em elementos subjetivos, tais quais a existência de laços afetivos e compartilhamento de ideias, dentre outros. Tais fatores, sustentou a relatora, independem do estado civil dos adotantes.
         Muitas inquietações envolvendo relações sociais vão encontrar um norte com esse julgado, pois ele vai servir de bússola para muitos juízes que, na proibição legal, encontravam um óbice para o alcance de soluções a casos que lhes apresentavam, afirmou o desembargador Salomão Resedá, que classificou a decisão como uma inovação jurisprudencial.
        A Turma do STJ, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Texto: Ascom TJBA, com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Especialistas pedem revisão do sistema de adoção no país



Marcos Chagas - Agência Brasil06.11.2012 - 14h17 |
Atualizado em 06.11.2012 - 15h20


Crianças que vivem em abrigo de Brasília (Marcello Casal Jr/ ABr)


        Brasília - Os representantes da sociedade civil e especialistas que participaram hoje (6) de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado cobraram maior fiscalização dos abrigos de crianças e adolescentes e a revisão do sistema de adoção no país. A comissão debateu a atuação de juízes em processos suspeitos de adoção de crianças.
        O tema voltou ao debate público desde que foi denunciada a adoção sob suspeita de irregularidade de cinco crianças de uma mesma família de lavradores do interior baiano por famílias de São Paulo.
        De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o processo infringiu ao menos dez aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
          O advogado e especialista em processos desse tipo, Edilson Teodoro, disse aos senadores que muitos abrigos têm “interesses financeiros  para manter a criança permanentemente [sob seus cuidados], sem preocupar-se em adiantar os processos de adoção”. Isso ocorre porque essas instituições são financiadas com recursos públicos que bancam a permanência das crianças.
         O promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Juventude em Divinópolis (MG), Carlos José e Silva Fortes, disse que a nova lei de adoção apresentou avanços, mas alguns pontos a seu ver devem ser repensados para se tornarem efetivos. Segundo o promotor, apesar de os direitos da criança serem garantidos pela Constituição Federal, “não se vê isso na prática”.
         Carlos Fortes também criticou a falta de prioridade do Estado com relação aos gastos de proteção de crianças e adolescentes. Ele comparou os investimentos realizados no processo eleitoral - que tornou o Brasil “um dos mais modernos e eficientes" do mundo nessa área - com os recursos repassados às instituições responsáveis para cuidar dos menores. “Não vemos investimentos dessa monta nas varas da Infância e da Adolescência”.
          A necessidade de se apressar os processos de adoção foi defendida pela representante do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego, de Brasília, Fabiana Gadelha. Ela destacou que a própria lei em vigor determina que o processo seja concluído em, no máximo, 120 dias. No entanto, os pais adotivos levam até dez anos para terem o pátrio poder da criança adotada.
         Fabiana Gadelha alertou, ainda, que a compra de crianças por casais que não querem entrar na fila de adoção se tornou “um fato real e usual” no Brasil. A representante do Grupo Aconchego acrescentou que o fato é mais comum na medida em que envolve as famílias mais carentes da sociedade. “A proposta que trago aqui para reflexão é que criemos uma metodologia na qual a adoção seja feita de forma compartilhada, saindo dos gabinetes do promotor público e do juiz. Além disso, o cadastro [de adoção] tem que ser refeito, ele não serve”, disse Gadelha.
        A mãe adotiva Maria Coelho Rios relatou problemas que sua filha teve com a adoção de uma criança. Segundo ela, a filha teve o processo retirado da fila de adoção “sem qualquer explicação” da Vara da Infância e da Adolescência. Detectado o problema, Maria Coelho disse que a filha retornou para o cadastro, mas no fim da fila.  
         No final de outubro, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico e Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados, o promotor de Justiça Luciano Taques Guignone, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), pediu mudanças na lei para impedir a ação de “empresários de crianças”.

Edição: Davi Oliveira